SARGS Sociedade de Anestesiologia do RS
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II - DOS SCIOS

Art. 6 A Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul ter as seguintes categorias de scios:
I - Ativo: o associado portador do ttulo de Especialista em Anestesiologia outorgado pela SBA;
II - Aspirante: mdico em especializao, em Centro de Ensino e Treinamento - CET, reconhecido pela SBA;
III - Honorrio: mdico ou cientista que prestou relevantes servios anestesiologia;
IV - Benemrito: pessoa de outra profisso que tenha prestado relevantes servios SARGS;
V - Remido: scio ativo que complete setenta anos durante o ano em curso;
VI - Adjunto: mdico que pratica a anestesiologia, mas no portador do ttulo de Especialista em Anestesiologia outorgado pela SBA;
VII - Aspirante-adjunto: mdico residente de anestesiologia, em servio reconhecido pelo Ministrio de Educao e Cultura - MEC;
VIII - Especial: mdico anestesiologista incapacitado de exercer a especialidade.
Pargrafo nico. Os scios Ativos, Aspirantes, Remidos, Adjuntos e Aspirantes-adjuntos devero estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS.

Art. 7 A apresentao de um novo scio dever ser feita mediante proposta por escrito, referendada por um scio Ativo ou Remido e encaminhada Diretoria at quinze dias antes da data da reunio da Assembleia de Representantes que a apreciar. O proponente dever satisfazer as seguintes condies:
I - atender o estabelecido no pargrafo nico do art. 6 deste Estatuto;
II - para scio Ativo: apresentar o certificado de Especialista em Anestesiologia fornecido por um CET reconhecido pela SBA. Quando o candidato tiver realizado a especializao no exterior, a aceitao depender de avaliao da Assembleia de Representantes;
III - para scio Aspirante: dever ser apresentado por responsvel pelo CET reconhecido pela SBA;
IV - para scio Adjunto: dever apresentar comprovantes do exerccio da Anestesiologia que sero avaliados pela Assembleia de Representantes;
V - para scio Aspirante-adjunto: apresentar comprovante expedido por servio de residncia mdica em Anestesiologia devidamente credenciado. A aceitao depender de avaliao da Assembleia de Representantes;
VI - apresentar comprovante de pagamento de taxa equivalente meia anuidade da SARGS;
1 Para aprovao do novo scio, ser averiguada a inexistncia de fatos em sua atuao profissional que contrariem as normas e as decises da SARGS.
2 A aprovao da proposta se dar por maioria simples, na primeira sesso ordinria da Assembleia de Representantes, aps a sua recepo pela Diretoria.

Art. 8 Ser considerado scio Remido aquele scio Ativo que comprovar o previsto no artigo 6, inciso V.

Art. 9 vedado, ao scio Aspirante e ao scio Aspirante-adjunto, votar e ser votado.
1 O scio aspirante, aps a comunicao da concluso do curso para a SBA encaminhada pelo responsvel pelo CET, passar, automaticamente, condio de scio Ativo, com todos os direitos e deveres estabelecidos neste Estatuto.
2 O scio Aspirante-adjunto, aps a concluso da residncia mdica em servio reconhecido pelo MEC, passar, automaticamente, condio de scio Adjunto, com todos os direitos e deveres estabelecidos neste Estatuto.

- Clique aqui para preencher e imprimir a ficha para membro ativo.

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- Clique aqui para preencher e imprimir a ficha para aspirante.

- Clique aqui para preencher e imprimir a ficha para aspirante-adjunto.

 

 

Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul (SARGS)
Av. Ipiranga 5311 sala 106 • Porto Alegre - RS • 90610-001
Telefone: (51) 3339.3581
sargs@sargs.org.br

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